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Artigos

v. 1 n. 1 (2022): Edição especial de lançamento Rebrape

RESÍDUOS SÓLIDOS EM TERESINA – PIAUÍ: Entre a legislação e a destinação

DOI
https://doi.org/10.51361/rebrape.v1i1.190
Enviado
23 February 2023
Publicado
03/07/2023

Resumo

Os resíduos devem ter a sua disposição final em espaços organizados, especificamente para este fim, a partir de sua natureza e considerando a legislação pertinente. Esta pesquisa partiu do seguinte questionamento: A destinação final dos resíduos sólidos produzidos em Teresina ocorre como estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? O objetivo geral: Analisar a forma de destinação final dos Resíduos Sólidos em Teresina, na perspectiva do cumprimento da legislação vigente e pertinente para a questão. Como procedimento metodológico empregou-se pesquisa bibliográfica, documental e de campo para conhecer o problema da destinação final dos Resíduos Sólidos e sua adequação à PNRS em Teresina. Essa pesquisa foi realizada no ano de 2018, e a partir desse estudo constatou-se que o Aterro Sanitário é a forma, ambientalmente correta, para a destinação final dos Resíduos Sólidos por possibilitar tratamento adequado a estes, sendo que, no ano da investigação, o Aterro Sanitário de Teresina estava em construção. Verificou-se na época que, o Aterro de Teresina começou como Lixão, que se constituía em Aterro Controlado e no período de realização desta investigação estava sendo construído o Aterro Sanitário, conforme entrevista realizada com órgão responsável e observado na visita ao local