RESÍDUOS SÓLIDOS EM TERESINA – PIAUÍ: Entre a legislação e a destinação

Autores

  • Jacqueline Ribeiro Alcantara Instituto Federal do Piaui
  • Bruna de Freitas Iwata Instituto Federal do Piaui
  • Elisabeth Mary de Carvalho Baptista Universidade Estadual do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.51361/rebrape.v1i1.190

Palavras-chave:

Aterro Sanitário. Disposição Final. PNRS

Resumo

Os resíduos devem ter a sua disposição final em espaços organizados, especificamente para este fim, a partir de sua natureza e considerando a legislação pertinente. Esta pesquisa partiu do seguinte questionamento: A destinação final dos resíduos sólidos produzidos em Teresina ocorre como estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? O objetivo geral: Analisar a forma de destinação final dos Resíduos Sólidos em Teresina, na perspectiva do cumprimento da legislação vigente e pertinente para a questão. Como procedimento metodológico empregou-se pesquisa bibliográfica, documental e de campo para conhecer o problema da destinação final dos Resíduos Sólidos e sua adequação à PNRS em Teresina. Essa pesquisa foi realizada no ano de 2018, e a partir desse estudo constatou-se que o Aterro Sanitário é a forma, ambientalmente correta, para a destinação final dos Resíduos Sólidos por possibilitar tratamento adequado a estes, sendo que, no ano da investigação, o Aterro Sanitário de Teresina estava em construção. Verificou-se na época que, o Aterro de Teresina começou como Lixão, que se constituía em Aterro Controlado e no período de realização desta investigação estava sendo construído o Aterro Sanitário, conforme entrevista realizada com órgão responsável e observado na visita ao local

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Publicado

03/07/2023

Como Citar

RESÍDUOS SÓLIDOS EM TERESINA – PIAUÍ: Entre a legislação e a destinação. (2023). REBRAPE - Revista Brasileira De Análise E Planejamento Espacial, 1(1), 116-132. https://doi.org/10.51361/rebrape.v1i1.190