Ensino eficiente de alunos com albinismo e com visão subnormal Uma cartilha para educadores

Conteúdo do artigo principal

Erika Brenda Monteiro Xavier
Randyson da Silva Pinheiro
José Williams Gomes Oliveira Filho

Resumo

A Organização Mundial de Saúde (OMS, 2021) classifica o albinismo como distúrbio hipomelanótico descrito como um grupo de distúrbios hereditários nos quais a produção cutânea de melanina é reduzida ou ausente, principalmente como resultado de defeitos nas enzimas necessárias para sua biossíntese. Esse contexto pode contribuir para alterações fisiológicas que contribuam para aumentar barreiras no campo educacional (gerando evasão escolar), social (promovendo dificuldade de acesso ao mercado de trabalho) e econômico (pobreza ou dependência financeira). O objetivo deste trabalho foi elaborar uma cartilha a respeito de métodos de ensino/aprendizagem a serem utilizados pelo professor(a), a fim de proporcionar ao aluno com albinismo uma aprendizagem significativa e eficaz. Para tal, utilizou-se de materiais de referência no ensino inclusivo, bem como manuais de adequação de estética que proporcionam uma acessibilidade ao público com baixa visão. Elaborou-se uma cartilha acessível a todo o corpo docente, com linguagem direta e design visual confortável. O processo de ensino-aprendizagem da pessoa com deficiência não está distante do ensino regular, de maneira que a pessoa albina, enquadrada como pessoa com deficiência visual, precisa ter seu espaço garantido com a promoção das metodologias ativas apresentadas, inserindo-as na construção do próprio conhecimento, o que até então lhes é negado. Assim, a elaboração da cartilha possibilitou a apresentação de informações fidedignas e fáceis de serem reproduzidas, de forma que a inserção de tal conteúdo durante a formação de professores tem potencial para possibilitar o alcance dos objetivos propostos, tornando-o importante para os docentes e, consequentemente, para os alunos e instituições escolares que tenham alunos com albinismo.

Métricas

Carregando Métricas ...

Detalhes do artigo

Como Citar
XAVIER, E. B. M.; PINHEIRO, R. da S.; OLIVEIRA FILHO, J. W. G. Ensino eficiente de alunos com albinismo e com visão subnormal: Uma cartilha para educadores . Somma: Revista Científica do Instituto Federal do Piauí, Teresina, v. 9, n. 1, p. 1–18 (e070923), 2023. DOI: 10.51361/somma.v9i1.194. Disponível em: https://revistas.ifpi.edu.br/index.php/somma/article/view/194. Acesso em: 26 set. 2023.
Seção
Artigos

Referências

ABREU, F. B. P.; ROSÁRIO, J. M.; BARCELOS, D.; BARBOSA, J. P.; SILVA, R. A.; AMARAL, R. C. B. M.; LUCENA, N. Y. F. Metodologias ativas: tecnologias assistivas com um novo olhar para a inclusão. Ciência atual: Revista Cientifica Multidisciplinar das Faculdades São José, v. 9, n. 1, p. 2-16, 2017.

ARAÚJO, S. S.; FILHA, A. A. V. Inclusão: pessoas albinas no contexto educacional do sócio cognitivo. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 3., 2018, Paraíba. Anais [...]. João Pessoa: Realize Eventos Científicos e Editora Ltda, 2018. Disponível em: https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/44740. Acesso em: 14 jul. 2020.

BISCARO, R. R. Escolhi ser albino. São Carlos: EDUFSCar, 2012.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 21 jul. 2021.

BRASIL. Declaração de Salamanca: sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 21 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm#:~:text=Art.%201%C2%BA%20%C3%89%20institu%C3%ADda%20a,sua%20inclus%C3%A3o%20social%20e%20cidadania. Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 21 jul. 2021.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 27 jul. 2021.

CONDE, A. J. M. Definição de cegueira e baixa visão. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin Constant, 2016. Disponível em: http://antigo.ibc.gov.br/educacao/71-educacao-basica/ensino-fundamental/258-definicao-de-cegueira-e-baixa-visao. Acesso em: 15 set. 2019.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 54a. ed. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2016.

GENESPOIR. Association Française des Albinisme. ALBINISME: une condition génétique. Paris: Genespoir, 2017.

GLAT, R.; FERNANDES, E. M. Da educação segregada à educação inclusiva: uma breve reflexão sobre os paradigmas educacionais no contexto da educação especial brasileira. Revista Inclusão, n. 1, p. 35-39, 2005.

LIBÂNEO, J. C. Didática. 2a. ed. São Paulo: Cortez, 2018.

LUZ, J. P. As pessoas com albinismo e o direito a saúde pública no Brasil. CAOS: Revista Eletrônica de Ciências Sociais, v. 2, n. 27, p. 67-88, 2021.

MARTINS, L. P. A convenção sobre direitos das pessoas com deficiência comentada. Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.

MOREIRA, L. M. A. PINHEIRO, M. A. L.; REIS, A. S. P.; DAS VIRGENS, C. S.; GÓES, M. F. N. Hereditariedade do albinismo Oculocutâneo em um grupo populacional no estado da Bahia. Journal of Health & Biological Sciences, v. 9, n. 1, p. 1-6, 2021.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). EC23.2 Albinism or other specified genetically-determined hypomelanotic disorders. 2021. Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en#/http%3a%2f%2fid.who.int%2ficd%2fentity%2f143807416. Acesso em: 05 jul. 2019.

SILVA, C. L.; GARCEZ, L. Educação inclusiva. 1a. ed. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional SA, 2009.